quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Garantias Constitucionais do Empregado Doméstico

Empregados Domésticos
Aquelas pessoas maiores de 16 anos que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, em caráter constante (não eventual), no âmbito residencial destas, pertencem à categoria de empregado doméstico.
Exercem sua atividade profissional na própria residência do empregador.
Trabalhadores que integram a categoria:
  • Acompanhante de idosos;
  • Babá;
  • Caseiro, quando o sítio onde trabalha não possui finalidade lucrativa;
  • Cozinheiro(a);
  • Faxineiro(a);
  • Governanta;
  • Jardineiro;
  • Motorista particular;
  • Vigia, entre outras.

Direitos Constitucionais

É muito importante para o trabalhador conhecer os seus direitos, para evitar possíveis abusos por parte do empregador.

A Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, em seu artigo 7º, concedeu aos trabalhadores diversos direitos que visam a melhoria de sua condição social.

Os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos são:

  1. Salário Mínimo;
  2. Irredutibilidade salarial;
  3. Décimo terceiro salário;
  4. Repouso semanal remunerado;
  5. Férias anuais acrescidas de um terço do salário normal (férias de 30 dias);
  6. Licença à gestante com duração de 120 dias;
  7. Licença-paternidade de 5 dias;
  8. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias;
  9. Aposentadoria
  10. Previdência Social (inclusão no FGTS mediante requerimento do empregador)

A empregada doméstica tem direito ao vale-transporte.

Os trabalhadores domésticos não têm direito a:

  • Horas Extras;
  • Jornada de 8 horas diárias;
  • Jornada de 44 horas semanais. Contudo, não deve haver abusos por parte do empregador.
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.

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