Empregados Domésticos
Aquelas pessoas maiores de 16 anos que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, em caráter constante (não eventual), no âmbito residencial destas, pertencem à categoria de empregado doméstico.
Exercem sua atividade profissional na própria residência do empregador.
Trabalhadores que integram a categoria:
- Acompanhante de idosos;
- Babá;
- Caseiro, quando o sítio onde trabalha não possui finalidade lucrativa;
- Cozinheiro(a);
- Faxineiro(a);
- Governanta;
- Jardineiro;
- Motorista particular;
- Vigia, entre outras.
Direitos Constitucionais
É muito importante para o trabalhador conhecer os seus direitos, para evitar possíveis abusos por parte do empregador.
A Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, em seu artigo 7º, concedeu aos trabalhadores diversos direitos que visam a melhoria de sua condição social.
Os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos são:
- Salário Mínimo;
- Irredutibilidade salarial;
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Férias anuais acrescidas de um terço do salário normal (férias de 30 dias);
- Licença à gestante com duração de 120 dias;
- Licença-paternidade de 5 dias;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias;
- Aposentadoria
- Previdência Social (inclusão no FGTS mediante requerimento do empregador)
A empregada doméstica tem direito ao vale-transporte.
Os trabalhadores domésticos não têm direito a:
- Horas Extras;
- Jornada de 8 horas diárias;
- Jornada de 44 horas semanais. Contudo, não deve haver abusos por parte do empregador.
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.