sexta-feira, 26 de setembro de 2008

ESTAGIÁRIOS: CONHEÇAM SEUS NOVOS DIREITOS!

Neste dia 26 de setembro, data de sua publicação, entrou em vigor a nova lei 11.778, de 25 de setembro de 2008, que regula as contratações dos estagiários estudantes.

O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja freqüentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;

A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio; que deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino.


MUDANÇAS TRAZIDAS PELA NOVA LEI

As novas regras implantadas pela legislação na contratação de estagiários, trouxe, dentre outros, os seguintes parâmetros.

DO VÍCULO EMPREGATÍCIO


Não criam vínculo empregatício de qualquer natureza as contratações de estagiários, pois esta relação não é regida pela CLT.

Exceto quando tratar-se da ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais, que caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

DO PRAZO MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO

Dois anos é o prazo máximo que o estagiário pode ser contratado pela empresa nesta condição, exceto nos casos de portadores de deficiência. O período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;

O período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;


DA CONTRATAÇÃO POR PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os médicos, advogados, contadores, psicólogos, ou seja, profissionais que desenvolvem uma atividade empresária unipessoal pelos seus próprios trabalhos com emprego de técnica e conhecimentos específicos, que estiverem devidamente inscritos em seus respectivos Órgãos de Classe, podem contratar estagiários.

PROPORCIONALIDADE DE CONTRATAÇÃO

A legislação estabelece a contratação proporcional dos estagiários em relação ao número de empregados da empresa:

- de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

- de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

- de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

- acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% de estagiários.

VALOR DA BOLSA E BENEFÍCIOS

O valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes.

Não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o vale-transporte, é agora obrigatória. Toda empresa deverá conceder estes benefícios aos seus estudantes estagiários, exceto quando tratar-se de estágio obrigatório.

Pra maior segurança, o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;

O estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício.

6 HORAS DIÁRIAS/30 HORAS SEMANAIS:

É nova carga horária do estagiário durante sua jornada de trabalho na empresa.

DAS FÉRIAS REMUNERADAS DE 30 DIAS:

Após 12 meses trabalhando para empresa,

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS:

São aquelas proporcionais ao tempo de estágio (menos de 12 meses)

DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS:

O seu valor deve estar em consonância com os preços de mercado, devendo o número da Apólice e o nome da Seguradora constar no Contrato de Estágio.

SUPERVISÃO DE ESTAGIÁRIOS:

É o número máximo de estagiários a serem assistidos por um único supervisor na empresa.

ENCARGOS SOCIAIS:

Nenhum dos encargos sociais previstos na CLT incidem sobre o contrato de estágio.

FOLHA DE PAGAMENTO:

O estagiário não integra a folha de pagamento da empresa.

Para melhor conhecer seus direito como Estagiário, leia a Nova lei de Estágio!